Os grafites patrocinados podem conter produtos do seus patrocinadores, mas este não pode ser o tema da obra. Todos os trabalhos devem ser aprovados pelo CPPU (Comissão de Proteção da Paisagem Urbana), a mesma que administra e aprova as publicidades de rua e os outdoors.
De acordo com o site da Band existem três tipos classificatórios de grafites regulamentados:
- Grafite sem patrocínio: a obra em questão fica a cargo exclusivo do artista, que irá custear toda a sua execução. O prazo de permanência da obra é indeterminado.
- Grafite com patrocínio baseado em Termo de Cooperação: a obra em questão é patrocinada por uma pessoa jurídica, tendo seu prazo de permanência indeterminado, porém a indicação do patrocinador pode permanecer por, no máximo, três anos.
A ação levantou polêmica em vários âmbitos, dentre elas na área da arte contemporânea, até que ponto a flexibilidade do movimento artístico permite que o grafite se flexibilize sem perder a sua real essência como ato de denúncia social ?
E outros se perguntarão se isso não é somente uma forma de encontrar uma brecha na lei da Cidade Limpa.




1 Preces:
Entendo a preocupação diante da possibilidade da perda da real essência do movimento, porém diante das condições sociais tendo à considerar mais como uma possibilidade de aproveitar a brecha para expor tal arte.
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